Projeto de Lei nº 054/2026 — Desafetação de áreas institucionais para habitação de interesse social (convênio com a Caixa Econômica Federal)
Desafeta do uso comum do povo, passando à categoria de bens dominicais, áreas institucionais pertencentes ao Município, localizadas no perímetro urbano e identificadas em levantamento técnico anexo, destinando-as à construção de unidades habitacionais de interesse social, em conformidade com convênio firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, para atender famílias em situação de vulnerabilidade e reduzir o déficit habitacional local. Autoriza o Executivo a adotar as providências necessárias, inclusive a averbação da desafetação e da nova destinação no Cartório de Registro de Imóveis, correndo as despesas por conta de dotações próprias. Acompanham o processo declaração do Prefeito de que as áreas da matrícula nº 17.046 do Registro de Imóveis de Tanabi (área institucional do Conjunto Habitacional Gabriel Jabur, originalmente destinada nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979) são de domínio público municipal e encontram-se sem função pública específica, e certidão da matrícula. Encaminhado em regime de urgência (art. 25 da LOM), protocolo nº 349/2026; pareceres favoráveis das Comissões de Finanças e Orçamento (079/CFO/2026) e de Justiça e Redação (079/CJR/2026) em 12/08/2026; aprovado em 27/08/2026 por 5 votos favoráveis e 3 contrários, dando origem ao Autógrafo nº 66/2026, de 27/08/2026, que integra o documento.
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